25,5 mil imóveis vão pagar pelo foro em Alphaville

Neste ano, 25.546 mil imóveis do bairro Alphaville e Tamboré deverão pagar a parcela anual do foro por estar situado em um imóvel dos quais 17% pertencem à União.

Segundo o superintendente substituto do SPU (Secretaria do Patrimônio da União), Unidade São Paulo, Inácio Massru Aihara, os valores não tiveram atualização. No entanto, Inácio alerta que houve atualizações pontuais em casos de retificações.

“A diferença da cobrança é quando houve alguma atualização da planta ou quando o imóvel possui mais de uma ‘testada'”, explica. Isso porque, quando o imóvel estiver, por exemplo, em uma esquina e possuir, consequentemente, duas fachadas, automaticamente é mais valorizado. A valorização, de acordo com o superintendente, não é apenas no foro, mas também no valor do IPTU (Propriedade Predial e Territorial Urbana) cobrado.

Com vencimento em 10 de junho de 2011, os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) já foram emitidos aos moradores de Alphaville e Tamboré.

Quem não receber, pode imprimir o boleto diretamente no site do ministério do Planejamento (www.spu.planejamento.gov.br), basta ter o número do RIP (Registro Imobiliário Patrimonial).

O pagamento poderá ser dividido em até sete cotas, equivalentes e sucessivas, vencendo a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, ou seja, 10 de junho, e as demais nos dias 11 de julho, 10 de agosto, 12 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 12 de dezembro de 2011. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, o atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de mora, a partir do vencimento, bem como de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O foro é a receita decorrente da utilização de imóvel da União em que o cidadão possui 83% do domínio do imóvel, sendo o restante da União. O foreiro paga 0,6% do valor atualizado do imóvel. No caso da ocupação regular, porém, o valor cobrado é de 2% para os inscritos até 30 de setembro de 1988 e de 5% para aqueles que ocuparam o imóvel a partir de 1º de outubro do mesmo ano.





Laudêmio

O foro e laudêmio são taxas criadas pelo governo federal para áreas consideradas indígenas ou pertencentes à Marinha. O foro é anual e o laudêmio (taxa de 5%, referente a todas as transferências de imóveis registradas em cartório, que incide tanto sobre a terra nua quanto sobre as benfeitorias realizadas) é pago quando da comercialização do imóvel.

Aliás, é justamente ele que tem provocado uma prática bastante comum na região: o contrato de gaveta. Mas é preciso lembrar que esse contrato não traz qualquer garantia ao proprietário. “A propriedade se dá quando se registra no Registro de Imóveis a respectiva escritura de compra e venda. Portanto, para se comprovar a propriedade do imóvel, deve-se apresentar a certidão de Matrícula do Imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis”, explica Paulo César de Lemos, o Titi.

“Sem esse documento, não dá para se provar que é o proprietário”, ressalta.
Em Alphaville, há uma quantidade enorme de adquirentes de imóveis integralmente pagos, mas sem escritura definitiva. A Construtora Albuquerque, Takaoka S/A, atualmente denominada Exponencial, tem em seus arquivos mais de 2,5 mil lotes vendidos e ainda pendentes das escrituras definitivas.

A Exponencial, inclusive, tem enviado cartas aos adquirentes para que façam a regularização de suas escrituras. A incorporadora acredita que um dos motivos para essa situação atípica seja porque os proprietários de imóveis têm a expectativa de que o aforamento seja extinto, já que existem várias ações judiciais contestando sua cobrança. Mas, como a discussão já se prolonga durante vários anos, essas pessoas ficam vulneráreis, porque não têm a comprovação de compra de suas propriedades.

Além disso, essas pessoas precisam ficar atentas, porque devem, tão logo registradas as escrituras definitivas, protocolarem o documento na Secretaria de Patrimônio para cadastrar seu título de propriedade. Trata-se de uma exigência da União Federal e, se não cumprida, os adquirentes serão penalizados com multa por atraso.

Fonte: Folha de Alphaville





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